O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou um recurso apresentado pelo antigo primeiro-ministro José Sócrates no âmbito da Operação Marquês, considerando-o fora de prazo e sem enquadramento legal para ser admitido. A decisão foi tomada esta quarta-feira, 11 de fevereiro.
De acordo com o acórdão, o prazo para recorrer era de 30 dias e começou a contar a 7 de maio de 2024. O recurso deu entrada apenas a 3 de julho de 2025, quando já tinham passado “cerca de um ano e dois meses” desde a notificação ao recorrente. O coletivo, presidido por Carlos Lobo, afastou a tese de que a existência de um processo no Tribunal Constitucional pudesse “suspender” a contagem do prazo para um recurso ordinário.
Além da extemporaneidade, o Supremo apontou “inadmissibilidade legal”. No essencial, entendeu que as nulidades invocadas deveriam ter sido suscitadas no momento próprio, isto é, em simultâneo com o recurso da decisão em causa ou, em alternativa, junto do tribunal que a proferiu. E sublinhou que a decisão sobre nulidades, por não incidir sobre o objeto do processo, não é, por regra, recorrível.
O acórdão recupera ainda a expressão “carrossel” de recursos para caracterizar o que considera ser uma utilização indevida dos meios processuais. O Supremo refere que já tinha existido recurso “sobre a mesma decisão” e critica a ideia de “partir” a decisão em várias parcelas, apresentando sucessivos pedidos de reapreciação.
No centro do litígio está uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 2024, que recuperou parte da acusação do Ministério Público que o juiz de instrução Ivo Rosa tinha deixado cair na fase de instrução. Entre outros pontos, a Relação alterou a qualificação de crimes de corrupção, que passaram de corrupção para ato lícito para corrupção para ato ilícito.
Segundo a notícia divulgada pela Lusa, essa alteração tem impacto direto na moldura penal e nos prazos de prescrição: é referido um limite de pena de oito anos e um prazo de prescrição de 10 anos para esses crimes. É também neste contexto que Sócrates se tem referido ao chamado “lapso de escrita”, expressão que usa para contestar a alteração e que classifica como um “estratagema”.
A mesma informação dá conta de que Sócrates apresentou uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sobre este tema, decisão tornada pública dias antes do início do julgamento, em julho de 2025.
Atualmente, Sócrates está pronunciado por 22 crimes, incluindo três de corrupção, num processo com 21 arguidos e um total de 117 crimes económico-financeiros imputados, em geral, a vários intervenientes. Os factos em causa terão ocorrido entre 2005 e 2014. O julgamento decorre desde 3 de julho de 2025 no Tribunal Central Criminal de Lisboa, e os arguidos têm, em geral, negado a prática dos crimes.
Para já, com esta decisão, o Supremo fecha a porta a este recurso concreto, insistindo em dois pontos: chegou tarde e não era um meio processual admissível para discutir as nulidades indicadas pela defesa.


