A sequência começou fora do Parlamento e acabou num “mea culpa” público. Depois de ter escrito nas redes sociais uma crítica ao Presidente da República, Augusto Santos Silva veio corrigir a própria publicação pouco mais de duas horas depois, admitindo que a leitura que fez do caso tinha falhas e que a crítica inicial tinha sido “ridícula”.
O contexto imediato foi a saída de Maria Lúcia Amaral do Governo, anunciada na noite de 10 de fevereiro de 2026, com a indicação de que o primeiro-ministro passaria a assumir transitoriamente as competências da tutela.
No dia seguinte, 11 de fevereiro, Presidência da República formalizou a recondução dos três secretários de Estado do Ministério da Administração Interna, num ato realizado no Palácio de Belém. Foram empossados Paulo Simões Ribeiro, Telmo Correia e Rui Rocha, na sequência da exoneração da ministra.
Foi nessa moldura que Santos Silva comparou a situação atual com um episódio de 2022: quando saiu do Governo para regressar ao Parlamento e se candidatar à presidência da Assembleia da República, António Costa foi empossado como ministro dos Negócios Estrangeiros por um dia. O próprio Governo, na altura, explicou que se tratava de uma substituição temporária, associada à cessação de funções de Santos Silva.
Na primeira publicação, feita na sua página pessoal de Facebook, Santos Silva insinuou uma “dualidade de critérios” e recorreu à ironia, incluindo uma referência a um semanário “vulgarmente chamado Expresso”, que classificou como “meio oficioso” da Presidência.
A correção surgiu pouco depois. Santos Silva escreveu que foi entretanto informado de que, na sequência do que aconteceu em 2022, a legislação tinha sido alterada e que, por isso, já não era necessária uma posse formal do primeiro-ministro como titular interino da pasta. Na mesma atualização, reconheceu que, em 2022, o Presidente terá cumprido a lei então aplicável e concluiu que o “ridículo” tinha sido a crítica que fez.
O ex-presidente da Assembleia da República optou por não apagar a publicação original, justificando a decisão com uma nota autoirónica: “Deixo naturalmente o post publicado, também para mostrar como pode ser ridículo um sociólogo (eu próprio) quando se aventura no saber labiríntico dos juristas.”
Entretanto, a base legal invocada para a assunção transitória de competências pelo chefe do Governo está prevista no artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, que admite que o primeiro-ministro exerça transitoriamente competências atribuídas a um ministro em caso de cessação de funções.


